PRINCÍPIOS NEGLIGENCIADOS
Em palestra proferida esta semana na Academia Brasileira de Letras, o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer colocou o dedo na principal ferida da administração pública brasileira: a corrupção generalizada. Lembrou o acadêmico, citando o grego Políbio, que esse mal da política exerce papel semelhante ao da ferrugem em relação ao ferro ou ao dos cupins em relação à madeira, caracterizando-se por ser um agente de decomposição das instituições públicas. Mas também advertiu que a corrupção, embora prolifere na base da pirâmide social, tem um efeito mais devastador quando se instala no poder, pois se transforma em redutor da confiança na classe política, nas instituições e nos partidos.
A metáfora do cupim é adequada, pois evidencia a proliferação dessa mazela em todos os níveis da sociedade. Porém, a corrupção política é mais corrosiva, porque tem como agentes os detentores do poder, os representantes do povo, aqueles que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo de obediência às normas jurídicas contratadas por todos num regime democrático. A Constituição de 1988, esclareceu o palestrante, definiu em seu artigo 37 princípios rígidos para o bom exercício da administração pública, evidenciando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos atos dos administradores. Se estes princípios fossem seguidos, certamente teríamos uma administração mais íntegra e uma sociedade mais saudável do ponto de vista moral.
As leis são elaboradas sempre na presunção do interesse público, mas no Brasil não é incomum que os próprios legisladores sejam os primeiros a ignorá-las para auferir vantagens pessoais ou para garantir privilégios a apadrinhados, como se tem visto em recentes e pretéritos escândalos descobertos à sombra do poder. Não passa semana sem que os veículos de comunicação do país denunciem casos de legalidade negligenciada.
A impessoalidade também tem sido tratada com absoluto desprezo pelos governantes e parlamentares que se guiam pela cartilha do clientelismo, do apadrinhamento e do favorecimento a familiares e amigos. O princípio da moralidade, que deveria presidir a relação entre governantes e governados, assim como todas as demais relações entre os cidadãos, é provavelmente o mais desrespeitado nos altos escalões da administração. Por fim, mesmo que as irregularidades venham a público com indesejável frequência, não se pode dizer que o princípio da publicidade esteja sendo observado de modo satisfatório, pois os órgãos públicos brasileiros não costumam primar pela transparência, a informação pública ainda é de difícil acesso e as imoralidades da política só ficam evidentes quando a imprensa supera as barreiras do sigilo e da ocultação.
Se quisermos combater o cupim da corrupção identificado pelo professor Lafer, temos que começar pelo respeito à Constituição – esse atestado de liberdade que custou tão caro ao povo brasileiro.
A metáfora do cupim é adequada, pois evidencia a proliferação dessa mazela em todos os níveis da sociedade. Porém, a corrupção política é mais corrosiva, porque tem como agentes os detentores do poder, os representantes do povo, aqueles que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo de obediência às normas jurídicas contratadas por todos num regime democrático. A Constituição de 1988, esclareceu o palestrante, definiu em seu artigo 37 princípios rígidos para o bom exercício da administração pública, evidenciando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade dos atos dos administradores. Se estes princípios fossem seguidos, certamente teríamos uma administração mais íntegra e uma sociedade mais saudável do ponto de vista moral.
As leis são elaboradas sempre na presunção do interesse público, mas no Brasil não é incomum que os próprios legisladores sejam os primeiros a ignorá-las para auferir vantagens pessoais ou para garantir privilégios a apadrinhados, como se tem visto em recentes e pretéritos escândalos descobertos à sombra do poder. Não passa semana sem que os veículos de comunicação do país denunciem casos de legalidade negligenciada.
A impessoalidade também tem sido tratada com absoluto desprezo pelos governantes e parlamentares que se guiam pela cartilha do clientelismo, do apadrinhamento e do favorecimento a familiares e amigos. O princípio da moralidade, que deveria presidir a relação entre governantes e governados, assim como todas as demais relações entre os cidadãos, é provavelmente o mais desrespeitado nos altos escalões da administração. Por fim, mesmo que as irregularidades venham a público com indesejável frequência, não se pode dizer que o princípio da publicidade esteja sendo observado de modo satisfatório, pois os órgãos públicos brasileiros não costumam primar pela transparência, a informação pública ainda é de difícil acesso e as imoralidades da política só ficam evidentes quando a imprensa supera as barreiras do sigilo e da ocultação.
Se quisermos combater o cupim da corrupção identificado pelo professor Lafer, temos que começar pelo respeito à Constituição – esse atestado de liberdade que custou tão caro ao povo brasileiro.
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