Azar dos que nasceram para pagar com seus impostos a conta dos privilégios que uma elite desfruta por ter conquistado um mandato, passado num concurso público ou simplesmente feito as articulações necessárias para chegar a determinado posto no topo da pirâmide de cristal.
Os que bancam a maior parcela da conta das benesses injustificáveis são os mesmos que têm de pagar plano de saúde privado porque o SUS funciona de forma precária, matricular os filhos em escola privada porque as públicas estão sucateadas ou investir em alternativas que compensem as deficiências da segurança pública.
Por que, afinal, um senador deve ter direito ao ressarcimento de despesas médicas pelo resto da vida, mesmo que só tenha cumprido um mandato? Por que deputados estaduais, federais e senadores têm de receber 14º e 15º salários, se os trabalhadores em geral só têm 13º? A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem o fim do 14º e do 15º salários, mas há um longo caminho a percorrer até que a extinção se torne realidade.
Privilégios não são exclusividade da Câmara e do Senado. Pródigo na distribuição de benesses, o Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de brindar os contribuintes com mais uma novidade: o auxílio-alimentação de R$ 29. O pagamento é retroativo a abril de 2006, o que dá uma conta estimada em R$ 145 milhões em atrasados. A resolução se baseia numa decisão do Conselho Nacional de Justiça que, se não for derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser estendida a juízes de todo o país.
Comida retroativa é coisa difícil de entender. Quer dizer que suas excelências serão compensadas pelo que comeram nos últimos seis anos e pagaram do próprio bolso ou pelo que deixaram de comer? Não é a primeira vez que a máquina de incrementar contracheques produz uma aberração. O pagamento de auxílio-moradia a juízes pelo Brasil afora é fruto da mesma árvore de benefícios. O que está sendo depositado ainda hoje é a diferença pelo auxílio-moradia pago a deputados e senadores entre 1994 e 1998 e estendido aos ministros do STF. Com juros e correção monetária, um desembargador gaúcho pode chegar a quase R$ 1 milhão, pagando Imposto de Renda apenas sobre uma parcela ínfima.
Por Rosane de Oliveira (ZH)
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